1. INTRODUÇÃO
1.1. O Código de Ética do Centro de Gestão de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – CGPDI apresenta os compromissos e diretrizes da associação em relação aos seus públicos de relacionamento.
1.2. As Normas de Conduta apresentam deveres e comportamentos esperados no ambiente de trabalho, facilitando a aplicação dos compromissos assumidos no Código de Ética.
1.3. O documento, contemplando o Código de Ética e as Normas de Conduta, pode ser revisado a qualquer tempo.
1.4. Os colaboradores do CGPDI registram ciência e concordância com o Código de Ética e Normas de Conduta no momento de sua admissão e sempre que forem promovidas atualizações no documento.
1.5. Cabe à Diretoria Administrativa propor a atualização do Código de Ética e Normas de Conduta e promover a aplicação do documento.
1.6. O Conselho Deliberativo do CGPDI é responsável por aprovar a atualização do Código de Ética e Normas de Conduta.
1.7. Todas as áreas do CGPDI são responsáveis por garantir a aplicação do Código de Ética e Normas de Conduta no cotidiano do trabalho.
1.8. Ações educacionais voltadas para a disseminação e aplicação do Código de Ética e Normas de Conduta podem ser disponibilizadas pela Diretoria Administrativa do CGPDI.
2. PÚBLICO ALVO
2.1. O Código de Ética e as Normas de Conduta são aplicáveis:
2.1.1. Aos membros do Conselhos Deliberativo e Fiscal e à Diretoria Administrativa;
2.1.2. Aos colaboradores – empregados, estagiários, aprendizes, dirigentes e parceiros do CGPDI;
2.1.3. Àqueles que estejam atuando ou prestando serviços em nome do CGPDI ou para o CGPDI; e
2.1.4. Aos Associados do CGPDI.
3. CÓDIGO DE ÉTICA
3.1. Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Administrativa e Colaboradores:
3.1.1. Zelar pelo estabelecimento de ambiente de trabalho digno e saudável, pautando quaisquer relações entre superiores hierárquicos, subordinados, pares e colaboradores pelo respeito, urbanidade e cordialidade.
3.1.2. Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
3.1.3. Valorizar e respeitar as iniciativas de melhoria na qualidade de vida no trabalho, bem como reconhecer a legitimidade das entidades representativas e associações de classe.
3.1.4. Assegurar a cada colaborador o acesso às informações pertinentes à sua privacidade, bem como o sigilo destas informações, ressalvados os casos previstos em lei.
3.1.5. Incentivar o desenvolvimento pessoal dos colaboradores, disponibilizando treinamentos adequados para o desempenho das suas atividades no âmbito da organização.
3.1.6. Reconhecer, aceitar e respeitar a diversidade do conjunto de pessoas que mantém relacionamento com o CGPDI e não aceitar preconceitos ou discriminações de qualquer natureza.
3.1.7. Estimular a disseminação interna do Código de Ética e Normas de Conduta e das políticas institucionais que regulam os aspectos comportamentais da organização.
3.1.8. Repudiar práticas ilícitas, a exemplo do suborno, extorsão, corrupção, propina, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, em todas as suas formas.
3.1.9. Valorizar o diálogo e instituir canais para recepcionar e processar dúvidas, denúncias, reclamações e sugestões, garantindo o anonimato.
3.1.10. Estimular o trabalho em equipe e a cooperação, com respeito à individualidade e à busca do consenso.
3.1.11. Considerar os impactos socioambientais no planejamento de nossas atividades, negócios e práticas administrativas, observando a legislação pertinente.
3.1.12. Utilizar os sistemas e meios de comunicação do CGPDI respeitando, prioritariamente, o caráter institucional e não aceitar conteúdos ofensivos de qualquer natureza.
3.1.13. Respeitar e proteger o patrimônio e a imagem do CGPDI, zelando pela observância das práticas descritas neste instrumento.
3.2. Fornecedores
3.2.1. Adotar critérios de seleção, contratação e avaliação, de forma imparcial e transparente, que permitam pluralidade e concorrência entre fornecedores.
3.2.2. Requerer, no relacionamento com fornecedores, resguardadas as limitações legais:
3.2.2.1. o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
3.2.2.2. o cumprimento da legislação e das regulamentações relativas à prevenção e ao combate à corrupção;
3.2.2.3. a não utilização de trabalho infantil ou análogo ao de escravo;
3.2.2.4. a adoção de boas práticas de preservação ambiental;
3.2.2.5. a não adoção de prática de atos de corrupção contra governos, administração pública, brasileira ou estrangeira, em qualquer uma de suas esferas.
3.2.3. Requerer às empresas fornecedoras de serviços que seus empregados, enquanto prestarem serviços para o CGPDI, sejam orientados a respeitar as diretrizes deste Código de Ética e Normas de Conduta.
3.2.4. Não autorizar a realização de qualquer parceria, negócio ou convênio em nome do CGPDI, de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
3.3. Sociedade
3.3.1. Entregar à sociedade de forma efetiva o investimento confiado ao CGPDI compartilhando nossas informações de maneira responsável ética e transparente.
3.3.2. Considerar toda informação passível de divulgação, exceto a de caráter restrito que coloca em risco o desempenho e a imagem institucional ou a que está protegida por lei.
3.3.3. Elaborar as demonstrações financeiras em conformidade com a lei e com os princípios e normas contábeis, para representar o resultado, a posição patrimonial e financeira da associação.
3.3.4. Adotar procedimentos e controles internos para assegurar a veracidade e a transparência de nossas demonstrações financeiras.
3.4. Parceiros
3.4.1. Considerar os impactos socioambientais na realização de contratos, parcerias, convênios, acordos, ajustes, protocolos de intenções e de cooperação com entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
3.4.2. Atuar com profissionalismo, integridade e responsabilidade.
3.4.3. Não admitir o uso, para obtenção de vantagens pessoais, dos sistemas de informática, tecnologias, manuais, vídeos, cursos, estudos, relatórios e demais conteúdos criados, desenvolvidos ou aperfeiçoados no CGPDI.
3.5. Entidades e Representantes do Terceiro Setor
3.5.1. Ter a ética, a integridade e a civilidade como compromisso nas relações com outras associações, fundações, institutos, entidades e representantes do terceiro setor.
3.5.2. Atuar de forma cooperativa e solidária no intuito de ampliar os benefícios à sociedade.
3.5.3. Evitar que se coloquem interesses pessoais em conflito com os interesses do CGPDI e de entidades e instituições parceiras.
3.6. Governos
3.6.1. Relacionar-se com o poder público independentemente das convicções ideológicas, políticas ou partidárias de seus titulares.
3.6.2. Atuar em conformidade com as diretrizes legais no que diz respeito à evasão fiscal, prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
3.6.3. Repudiar quaisquer atos de corrupção praticados contra governos, administração pública, brasileira ou estrangeira, em qualquer uma de suas esferas, sendo exemplos, mas não se limitando a:
3.6.3.1. garantir, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a servidor ou agente público ou a terceiro a ele relacionado;
3.6.3.2. financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de qualquer ato ilícito;
3.6.3.3. induzir a realizar ou deixar de realizar qualquer ação em violação à sua obrigação legal;
3.6.3.4. obter, manter ou direcionar negócios de maneira indevida;
3.6.3.5. afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão;
3.6.3.6. utilizar intermediário, pessoa física ou jurídica, para ocultar ou dissimular o interesse ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
3.6.3.7. frustrar, fraudar, obter vantagem ou benefício indevido, impedir, perturbar ou manipular o caráter competitivo de procedimento licitatório;
3.6.3.8. dificultar atividade de investigação, fiscalização ou intervir em sua atuação.
3.6.4. Não apoiar causas político-partidárias ou eleitorais, direta ou indiretamente, independente da natureza jurídica.
3.6.5. Construir a imagem institucional por meio de ações concretas, em permanente diálogo com a sociedade, utilizando comunicação respeitosa clara e objetiva.
3.7. Comunidades
3.7.1. Valorizar os vínculos estabelecidos com as comunidades em que atua e respeitar seus valores culturais, reconhecendo sua importância para o sucesso da sociedade.
3.7.2. Pautar as ações pela busca do desenvolvimento sustentável e melhoria das condições sociais da população.
3.7.3. Respeitar a autonomia, os valores culturais, os saberes, as peculiaridades, a tradição e a identidade cultural das comunidades.
3.7.4. Adotar a responsabilidade socioambiental como premissa na definição de políticas, normas e procedimentos
3.8. Órgãos Reguladores
3.8.1. Trabalhar em conformidade com as leis e normas do ordenamento jurídico brasileiro.
3.8.2. Atender tempestivamente às solicitações originadas de órgãos externos de regulamentação, fiscalização e de auditorias externa e interna.
3.8.3. Assegurar informação completa, legítima, objetiva, atual e clara nos relatórios e documentos disponibilizados aos órgãos reguladores e nas demais divulgações públicas.
4. NORMAS DE CONDUTA
4.1. Aspectos Gerais
4.1.1. É dever de todos:
4.1.1.1. cumprir o Código de Ética e as Normas de Conduta, bem como observar os padrões e os princípios contidos nas políticas e regulamentos do CGPDI;
4.1.1.2. cumprir as leis e as normas regulamentares do Brasil;
4.1.1.3. contribuir para o alcance da missão do CGPDI, praticando os princípios e valores da instituição nas atividades diárias;
4.1.1.4. ser diligente e responsável nas relações profissionais;
4.1.1.5. desempenhar tempestivamente as atribuições que lhe competirem;
4.1.1.6. repudiar condutas delituosas que suscitem repulsa ou severa reprovação organizacional e social, tais como:
4.1.1.6.1. crimes contra a liberdade sexual, inclusive assédio sexual;
4.1.1.6.2. crimes contra o sistema financeiro ou contra a Administração Pública brasileira ou estrangeira;
4.1.1.6.3. fraudes e atos ilícitos;
4.1.1.6.4. condicionar o apoio a projetos e programas sociais ao recebimento de qualquer valor, a título de recompensa, presente, prêmio, doação, gratificação ou brinde;
4.1.1.6.5. submeter alguém à condição análoga à de escravo;
4.1.1.6.6. empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
4.1.1.6.7. sonegar impostos, evadir de divisas e demais crimes fiscais;
4.1.1.6.8. crimes contra a sociedade e seus integrantes.
4.1.1.7. abster-se de praticar, facilitar ou permitir atos que configurem evasão fiscal, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, corrupção, bem como a utilização dos programas e projetos do CGPDI para a prática desses ou de outros ilícitos;
4.1.1.8. abster-se de utilizar subterfúgios como forma de simular o alcance de resultados;
4.1.1.9. garantir que todas as transações e decisões sejam autorizadas pela instância que possui a competência e a alçada para deliberação.
4.2. Conflito de Interesses
4.2.1. É dever de todos:
4.2.1.1. Exercer sua função de forma isenta, eximindo-se de fazer uso da condição de empregado ou colaborador para obter vantagem para si ou para terceiros.
4.2.1.2. Comunicar imediatamente qualquer conflito de interesses, ou a presunção de sua existência, ao superior hierárquico.
4.2.1.3. Privar-se de deliberar acerca de assuntos sobre os quais tenha interesse conflitante com o do CGPDI, bem como com Empresas onde figurem como dirigentes ou sócios:
4.2.1.4. o próprio funcionário ou empregado ou colaborador;
4.2.1.5. seu cônjuge ou companheiro(a);
4.2.1.6. parentes de até 3º grau.
4.2.2. Declarar-se impedido de conduzir assuntos ou negócios com agente público com poder decisório no âmbito dos órgãos e entidades do governo, com o qual tenha relação de parentesco, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até 3º grau.
4.2.2.1. São considerados parentes: Consanguíneos – pai, mãe, filho(a), avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a), irmão(ã), tio(a) e sobrinho(a). Por afinidade – sogro(a), genro, nora, madrasta, padrasto, enteado(a), cunhado(a); do cônjuge ou do(a) companheiro(a), avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a), tio(a), sobrinho(a).
4.2.3. Zelar para que as atividades internas estejam restritas ao negócio e aos interesses da associação.
4.2.4. Eximir-se de desempenhar atividades externas que possam constituir prejuízo à associação.
4.2.4.1. Comunicar o exercício de atividade profissional paralela à do CGPDI ao superior hierárquico e consultar ou solicitar autorização ao órgão competente, quando for o caso.
4.2.5. Contribuir, nas atividades diárias, para a manutenção do caráter laico e apartidário da associação.
4.2.6. Zelar para que no exercício de seus direitos políticos não haja envolvimento do nome do CGPDI.
4.2.7. Conduzir sua carreira sem recorrer à intermediação de terceiros.
4.2.8. Abster-se de manter relacionamento negocial com pessoas e organizações envolvidas em atividades ilícitas.
4.2.9. Eximir-se de utilizar informação privilegiada sobre ato ou fato ainda não divulgado, em proveito próprio ou de terceiros.
4.2.10. Eximir-se de utilizar da condição de funcionário, empregado ou colaborador para obter benefícios junto a participantes, parceiros, fornecedores ou prestadores de serviços.
4.3. Presentes e Favores
4.3.1. Abster-se de solicitar ou aceitar, sob qualquer circunstância:
4.3.1.1. valor monetário;
4.3.1.2. presente ou brinde de valor superior a R$ 100,00.
4.3.2. Recusar presente ou brinde, ainda que no valor permitido, se sua característica ou circunstância indicar a intenção de influenciar a imparcialidade do processo decisório.
4.3.3. Doar à instituição beneficente sem fins lucrativos, presente ou brinde que não atenda aos requisitos anteriores, mas que tenha sido recebido em virtude da impossibilidade de devolução imediata ou posterior.
4.3.4. Não oferecer brindes e presentes em nome do CGPDI para agente público, observar os limites existentes na legislação local, nas legislações que tratam de suborno transnacional e nas regras e políticas da instituição daquele que receberá a cortesia.
4.4. Ambiente de Trabalho
4.4.1. Atender às normas de segurança e colaborar para a prevenção de acidentes.
4.4.2. Manter a apresentação pessoal adequada.
4.4.3. Prevenir constrangimentos e prejuízos à própria imagem e à imagem do CGPDI.
4.4.4. Abster-se de consumir drogas ilícitas e eximir-se do consumo imoderado de bebida alcoólica.
4.4.5. Contribuir para o bom andamento e organização do trabalho.
4.4.6. Atuar de modo positivo na dinâmica de funcionamento das atividades do CGPDI.
4.4.7. Zelar pelo próprio desenvolvimento profissional, correspondendo às oportunidades de aprendizado proporcionadas pela instituição.
4.5. Relacionamento Interno
4.5.1. Pautar as relações com colegas pelo respeito e pela cordialidade.
4.5.2. Abster-se de fazer ou reproduzir comentários que possam prejudicar a convivência harmoniosa no ambiente de trabalho.
4.5.3. Abster-se de fazer ou divulgar, em qualquer meio, interno ou externo, críticas ofensivas à honra ou calúnias que exponham a imagem ou a honra do
CGPDI, dos representantes de seus Conselhos, Diretoria, de superiores hierárquicos ou de colegas.
4.5.4. Abster-se de conduta que possa caracterizar
4.5.4.1. preconceito ou discriminação;
4.5.4.2. indução, coação ou constrangimento;
4.5.4.3. desrespeito às atribuições funcionais de outrem;
4.5.4.4. assédio de qualquer natureza;
4.5.4.5. desqualificação pública, ofensa ou ameaça.
4.5.5. Respeitar a diversidade do grupo de pessoas que formam o ambiente de trabalho.
4.6. Bens e Recursos
4.6.1. Abster-se de utilizar as instalações, equipamentos, materiais de trabalho e rede eletrônica de comunicações para assuntos político-partidários, religiosos ou de interesse comercial próprio ou de terceiros.
4.6.2. Obedecer às normas que regem a propriedade intelectual de livros, textos, imagens e outros protegidos por direito autoral.
4.6.3. Somente instalar, usar ou permitir o uso de programa de computador (software) licenciado, tenha sido ele adquirido ou de distribuição gratuita.
4.6.4. Preservar a identidade institucional, abstendo-se de usar o nome do CGPDI, suas marcas e símbolos privativos em publicidade ou na denominação de qualquer entidade, sem prévia e expressa autorização.
4.6.5. Abster-se de divulgar, sem prévia autorização, estudos, metodologias, técnicas ou modelos realizados pelo ou para o CGPDI.
4.7. Segurança e Tratamento à Informação
4.7.1. Proteger a informação de forma a garantir sua integridade, confidencialidade e disponibilidade.
4.7.2. Resguardar o sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenha acesso privilegiado em razão do cargo, posição ou função que ocupa.
4.7.3. Preservar a segurança da informação, abstendo-se de tratar de assuntos sigilosos, de uso interno do CGPDI, em salas de conversação, redes sociais e aplicativos com acesso pela internet.
4.7.4. Prestar esclarecimentos fidedignos, quando solicitado, nos prazos estabelecidos.
4.7.5. Abster-se de utilizar os sistemas para verificar informações de participantes, parceiros ou intervenientes sem que seja por necessidade do serviço, preservando o sigilo cadastral, bancário, empresarial e profissional.
4.7.6. Assegurar que os registros contábeis e as demonstrações financeiras sejam verdadeiros, completos, precisos, claros e em conformidade com a legislação, princípios e normas de contabilidade e de controles internos.
4.7.7. Observar a boa-fé e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas nas atividades de tratamento de dados pessoais de participantes, parceiros, contratados e intervenientes, no relacionamento com o CGPDI.
4.8. Público Externo
4.8.1. Abster-se de depreciar ou emitir juízo de valor a respeito de programas e projetos de outrem.
4.8.2. Manter com o poder público brasileiro relacionamento cortês, independentemente do posicionamento ideológico, político ou partidário de seus titulares.
4.8.3. Prestar informações corretas, completas e oportunas aos clientes, usuários, investidores, fornecedores e demais intervenientes.
4.8.4. Conduzir com lisura, ética, integridade e imparcialidade os processos sob sua responsabilidade.
4.8.5. Abster-se de dar, oferecer, prometer ou autorizar que se dê qualquer bem de valor a funcionário de governos, administração pública, brasileira ou estrangeira, em qualquer uma de suas esferas, diretamente ou por meio de um intermediário, a fim de influenciar qualquer ação para obter vantagem imprópria.
4.9. Responsabilidade da Diretoria Executiva
4.9.1. Também é dever da Diretoria Executiva:
4.9.1.1. disseminar o conhecimento, cumprir e fazer cumprir leis, normas regulamentares, políticas, o Código de Ética e as Normas de Conduta.
4.9.1.2. abster-se de praticar qualquer ato que possa acarretar ação cível ou trabalhista, ou que cause prejuízo de qualquer natureza para o CGPDI, valendo-se, se preciso, de orientação técnica adequada;
4.9.1.3. supervisionar e adotar medidas inibidoras de irregularidades, valorizando métodos administrativos de controle e organização do trabalho;
4.9.1.4. manter acessíveis os critérios de avaliação de desempenho, mérito e competência, pautando-se por eles nas decisões relativas a retribuição, reconhecimento e ascensão profissional;
4.9.1.5. comunicar ao Presidente, quando do seu conhecimento, indícios de alterações na situação econômico-financeira de colaboradores, ou se estes mantêm relacionamento negocial com pessoa ou organização envolvida em atividade ilícita;
4.9.1.6. abster-se de manter, sob sua subordinação hierárquica direta cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º grau;
4.9.1.7. disseminar a cultura de cuidado e zelo com o patrimônio e com a reputação do CGPDI, bem como abster-se de utilizar, para fins particulares, bens ou serviços exclusivos do CGPDI;
4.9.1.8. controlar o acesso e o uso da informação corporativa por funcionário e demais colaboradores;
4.9.1.9. assegurar a autenticidade, fidedignidade, clareza e objetividade nos relatórios, prestações de contas e acordo de trabalho
5. DÚVIDAS, DENÚNCIAS E DESCUMPRIMENTO DE DOCUMENTOS E PRECEITOS
5.1. Dúvidas
5.1.1. Dúvidas quanto à aplicação do Código de Ética e das Normas de Conduta deverão ser dirimidas junto ao superior hierárquico ou junto à Secretaria Executiva do CGPDI.
5.2. Denúncias e Descumprimento de Documentos e Preceitos
5.2.1. As condutas que importem em violação às disposições deste instrumento deverão ser formalmente encaminhadas à Presidência do CGPDI.
5.2.2. Na hipótese da suposta violação envolver a Presidência, o encaminhamento será feito ao Conselho Deliberativo.
5.2.3. Recebida a denúncia, será instaurado processo para apuração dos fatos, promovendo-se a oitiva dos envolvidos e respeitando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
5.2.3.1. A denúncia deve apresentar o autor da irregularidade, a descrição verídica dos fatos e a indicação de provas ou testemunhas, de forma a viabilizar a apuração da ocorrência.
5.2.4. Confirmando-se a violação a dispositivo deste Código de Ética e Normas de Conduta, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
5.2.4.1. Advertência, Suspensão ou Demissão – em se tratando de empregados do CGPDI;
5.2.4.2. Exclusão dos Quadros de Associados – em se tratando de associados, respeitado o Estatuto Social;
5.2.4.3. Multa ou outra penalidade prevista em contrato ou instrumento congênere – em se tratando de parceiros, empresas contratadas ou outras pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nos itens 5.2.4.1 ou 5.2.4.2.
5.2.5. Também reportar ato lesivo, qualificável como corrupção, praticado por pessoa jurídica contra o CGPDI, ou contra a Administração Pública, brasileira ou estrangeira, praticado por funcionário ou terceiro que esteja agindo no interesse ou no benefício do CGPDI.
5.2.6. As denúncias são conduzidas por instâncias autônomas e especializadas.
5.2.7. O CGPDI trata com sigilo as denúncias recebidas e garante o anonimato, como forma de proteger o autor contra qualquer tipo de retaliação.
5.2.8. Aquele que descumprir o Código de Ética e as Normas de Conduta, além de estar sujeito às penalidades estabelecidas nas instruções normativas do CGPDI, poderá ser responsabilizado também na esfera judicial.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Modificações neste Código de Ética e Normas de Conduta deverão ser aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
6.2. Este Código de Ética e Normas de Conduta entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Cachoeira Paulista, 31 de março de 2023.