O Conselho Deliberativo do Centro de Gestão de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, denominado CGPDI, nos termos do Inciso I, do Art. 18, de seu Estatuto Social aprova a seguinte Política de Integridade e Programa Anticorrupção:
1. objetivo
A presente “Política de Integridade e Programa Anticorrupção” tem como principal objetivo descrever o conjunto de regras e procedimentos internos para prevenir e combater atividades ilícitas e sanar desvios, fraudes, irregularidades praticadas contra empresas ou entidades privadas e a administração pública, nacional ou estrangeira, previstos na Lei nº 12.846/2013.
As diretrizes da “Política de Integridade e Programa Anticorrupção” possui os seguintes fundamentos:
a. Comprometimento e apoio da Direção
O comprometimento e engajamento ético e íntegro da Diretoria Administrativa do CGPDI, órgão administrativo e de execução, com o incentivo à promoção e respeito às leis e medidas anticorrupção, salvaguardando a sua aplicabilidade.
b. Instância Responsável pela Política de Integridade
Os Conselhos Deliberativo e Fiscal são dotados de autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, humanos e financeiros para o pleno funcionamento.
c. Análise de Riscos
O CGPDI tem como estratégia precípua conhecer seus processos e sua estrutura organizacional, identificando sua área de atuação e principais parceiros, seu nível de interação com os setores público – nacional ou estrangeiro – bem como avaliando os riscos para o cometimento de atos lesivos à Lei nº 12.846/2013.
d. Estruturação das Regras e Instrumentos
O CGPDI buscará atualizar periodicamente a sua Política de Integridade e Programa Anticorrupção, desenvolvendo mecanismos de detecção ou reportes de irregularidades (canal de denúncias) para aqueles que praticam atos ilícitos; auditorias internas e externas para apurar as práticas e sua adequação ao atendimento à legislação; bem como definindo medidas disciplinares para casos de violação e medidas de remediação.
e. Estratégias de Monitoramento Contínuo
Ao definir procedimentos de verificação da aplicabilidade da Política de Integridade e Programa Anticorrupção, o CGPDI disponibiliza mecanismos para que as deficiências encontradas em qualquer área possam realimentar continuamente seu aperfeiçoamento e atualização, garantindo, para tanto, que a sua Política de Integridade faça parte da sua rotina.
2. pRINCÍPIOS ÉTICOS
Os princípios éticos adotados pelo CGPDI são: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; e Eficiência
3. NEGÓCIO, MISSÃO E VALORES
a. Negócio
Gestão estratégia de recursos em prol da Pesquisa, Ensino e Inovação.
b. Missão
Fomentar a cooperação e o desenvolvimento técnico-científico dentro das áreas do meio ambiente, educação, desenvolvimento regional, meio ambiente marinho, saúde, química atmosférica, efeito estufa, recursos hídricos, meteorologia, clima, aplicações de imagens de satélites, sensoriamento remoto e desenvolvimento científico e tecnológico, promovendo a integração da comunidade científica, objetivando a produção de novos conhecimentos
c. Visão
Para os nossos clientes: Ser referência como principal provedor de soluções para coordenadores, pesquisadores e empreendedores acadêmicos.
Para os nossos colaboradores: Ser ambiente de colaboração e proatividade, movido pelo propósito de transformar a sociedade pela Pesquisa, Ensino e Inovação.
Para as instituições públicas parceiras: Contribuir para que sejam mundialmente reconhecidas como instituição de excelência no âmbito de sua missão.
Para a sociedade: Ser admirada nacionalmente
d. Valores
Excelência;
Integridade;
Sustentabilidade;
Transformação;
Diversidade;
Criatividade;
4. aBRANGÊNCIA
Esta Política deve ser observada por todos os Conselheiros, Diretores, empregados, estagiários, aprendizes, voluntários, consultores, assessores, coordenadores de projetos, pesquisadores, fornecedores de bens e prestadores de serviços, parceiros de negócios e demais colaboradores que mantém relacionamento profissional com o CGPDI.
Na condução de suas atividades, todos os atores observarão o disposto no Estatuto e Regimento Interno da Associação, seu Código de Ética e Normas de Conduta, bem como a legislação aplicável, sempre praticando os princípios da boa-fé, probidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
5.NEGÓCIO, MISSÃO E VALORES
O CGPDI é uma associação de direito privado, com as seguintes finalidades, descritas no art. 2 do seu estatuto:
I. promover ações que facilitem e estreitem os laços de cooperação técnico-científica entre pesquisadores integrantes da Associação, e entre estes e as instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras financiadoras de projetos de pesquisa e desenvolvimento nas suas áreas de atuação;
II. conjugar esforços científicos com instituições de interesse em projetos comprometidos com as suas áreas de atuação, visando o desenvolvimento institucional, bem como complementando o esforço dessas instituições no que diz respeito à transferência de tecnologias, metodologias e serviços, e assessorando-as em temas específicos;
III. interagir com o setor produtivo, governamental ou não, desenvolvendo ações que visem inovações científicas e tecnológicas de alto nível em prol do desenvolvimento sustentável do meio ambiente e do desenvolvimento tecnológico em geral, relacionados às suas áreas de atuação;
IV. prestar serviços de fornecimento e administração de mão-de-obra especializada, dentro das suas áreas de atuação;
V. realizar atividades especializadas relativas à sua área de atuação que envolvam a prestação de serviços, incluindo, no que couber, consultorias, assessorias, manutenções e avaliações;
VI. realizar trabalhos, executar e apoiar a execução de projetos e programas dentro das suas áreas de atuação, tornando-os exequíveis;
VII. promover, incentivar e apoiar estudos, atividades de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico e industrial, nas áreas de alta tecnologia, dentro das suas áreas de atuação;
VIII. estimular a formação, especialização e desenvolvimento profissional nas áreas de seu interesse, dentro das suas áreas de atuação, assim como complementar as atividades de capacitação e treinamento de pessoal levadas a efeito pelas instituições parceiras;
IX. colaborar com instituições de meio ambiente, meio ambiente marinho, saúde, educação, química atmosférica, efeito estufa, recursos hídricos, meteorologia, clima, aplicações de imagens de satélites sensoriamento remoto e desenvolvimento científico e tecnológico, propiciando-lhes a divulgação de resultados de pesquisas e patentes, edição de livros e artigos, participação em congressos, mostras, feiras e correlatos, e apoio a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico e institucional;
X. promover, incentivar e executar atividades que utilizem, direta ou indiretamente, técnica, processo ou produtos provenientes ou decorrentes das atividades desenvolvidas pelos projetos de pesquisa, cujo objeto seja compatível com as áreas de atuação da associação;
XI. facilitar e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do país, gerenciando recursos financeiro de apoio a projetos de pesquisa e tecnologia.
A Diretoria Administrativa do CGPDI trabalha com princípios éticos e transparência, estando sempre atenta no cumprimento das exigências legais, sendo a Lei nº 12.846/2013 observada na conduta dos seus negócios, repudiando toda e qualquer prática:
• de desvio de Conduta;
• lesiva à Concorrência;
• infracional aos Direitos Humanos;
• divulgação de informações confidenciais;
• de corrupção e fraudes, dentre outros.
6. dOS PADRÕES DE ÉTICA E CONDUTA
Os valores e princípios éticos que determinam a conduta profissional de cada Conselheiro, Diretor, Colaborador, faça ele parte do quadro diretivo, funcional, ou figure como um terceiro, direta ou indiretamente relacionado ao CGPDI estão disciplinados no Código de Ética e Normas de Conduta, o qual viabiliza evidenciar, reforçar e disciplinar os valores éticos do CGPDI, sua identidade organizacional e os princípios que orientam a condução de suas atividades por seus Conselheiros, Diretores, empregados, estagiários, aprendizes, voluntários, consultores, assessores, coordenadores de projetos, pesquisadores, fornecedores de bens e/ou serviços, parceiros de negócios e demais colaboradores que mantém relacionamento com a associação.
7. POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS PARA MITIGAR RISCOS
As políticas são orientações estratégicas de alto nível, elaboradas com o intuito de formalizar o posicionamento do CGPDI perante os agentes de interesse, reforçando aspectos fundamentais e garantidores da conformidade dos seus processos, aprimorando os mecanismos de gestão por meio da prevenção, detecção e correção que impeçam a ocorrência de riscos nas atividades e nas tomadas de decisão, bem como, os desvios éticos, contribuindo para a meta em ser referência em ética e integridade.
Assim, o CGPDI aprovou o Código de Ética e Normas de Conduta, norteando valores organizacionais preconizado em todas as suas práticas a fim de garantir uma atuação íntegra, minimizando os possíveis riscos de corrupção.
O Código de Ética e Normas de Conduta reúne os valores e princípios éticos que determinam a conduta profissional de cada membro do CGPDI, nos relacionamentos profissionais internos e externos.
Tem como objetivos estimular a cultura ética, aprimorar a gestão dos riscos de integridade, prevenir, detectar e remediar as ocorrências de quebra de integridade, melhorar os resultados e serviços prestados promovendo a imagem institucional.
Para tanto, o CGPDI possui procedimentos de verificação da aplicabilidade da Política de Integridade, os quais disponibilizam mecanismos para que as deficiências encontradas em qualquer área possam realimentar continuamente seu aperfeiçoamento e atualização, garantindo, para tanto, que a sua Política de Integridade faça parte da sua rotina.
Portanto, este conjunto de ações e demais normas e procedimentos internos formam o compromisso de fortalecer o ambiente de compliance do CGPDI, em especial com a prevenção, o combate à fraude e à corrupção.
8. SANSÕES
Os desvios de comportamento dos Colaboradores, serão apurados e classificados em três modalidades, de acordo com a gravidade e impacto na imagem do Instituto, independente da hierarquia, considerando o histórico do Colaborador e os reflexos na equipe e na missão do CGPDI Brasil, em infrações de natureza leve, moderada e grave.
As penalidades que poderão ser aplicadas são: Advertência verbal; Advertência escrita; Suspensão; Demissão.
9. CANAL DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIA
O CGPDI disponibiliza canais permanentes de comunicação e diálogo com todos os públicos de relacionamento de forma transparente para comunicar livremente violações éticas de conduta ou infrações legais.
As denúncias, internas e externas, deverão ser encaminhadas pelo canal de denúncias.
O CGPDI compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relatarem e/ou participarem da investigação sobre a violação relatada
10. ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO CONTÍNUO
Além da monitoração cotidiana das operações e ato praticados nesta associação, o CGPDI, visando uma maior verificação da conformidade dos procedimentos em relação a padrões estabelecidos, por exemplo, políticas e procedimentos, normas etc., ainda poderá se submeter a Auditorias Internas periodicamente realizadas,
11. cONCLUSÃO
Por fim, a necessidade da elaboração da Política de Integridade e Programa Anticorrupção se deu pela busca do CGPDI em obter excelência, transparência, confiança e boa-fé no desenvolvimento de suas atividades.
Além disso, a importância da definição das regras e normas tornam todos os envolvidos (colaboradores, clientes, parceiros, prestadores de serviços, Diretores, Conselheiros etc.) mais responsáveis e conscientes de que todos os atos considerados irregulares e/ou que contrariem a política e regras ora apresentadas, sofrerão consequências.
Modificações nesta Política de Integridade e Programa Anticorrupção deverão ser aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Esta Política de Integridade e Programa Anticorrupção entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Cachoeira Paulista, 31 de março de 2023.